Com o objetivo de fornecer melhores formas para nossos clientes na aquisição das licenças de nossos sistemas, a partir de agora estamos aceitando o Cartão BNDES como forma de pagamento.
Conforme publicado na NT 2016.003 v3.00, está disponível a atualização da tabela NCM de produtos.
Houve inclusão de 537 (quinhentos e trinta e sete) códigos NCM e exclusão de outros 441 (quatrocentos e quarenta e um).
Os códigos incluídos podem ser utilizados a partir de 01/04/2022. Os excluídos deixarão de ser aceitos após 31/03/2022.
Para os usuários do MIDAS basta acessar a opção de menu Manutenção -> Atualizar tabelas, e clicar no botão "Atualizar". Aguardar até que todas as tabelas estejam atualizadas com a versão disponível.
Novidades desta versão:
[i] Controle de mesas
- Para bares e restaurantes, permite visualizar mesa disponíveis e ocupadas, tempo de atendimento, e lançar itens rapidamente
[i] Cadastro de múltiplos endereços no cadastro de pessoas
- Opção de selecionar ou cadastrar novo endereço nas vendas, boletos, entregas
[i] Seleção de intermediador da venda no cadastro de funcionários
- Ex.: Loja vende pelo Mercado Livre, cadastrar a empresa como funcionário e informar como intermediador, será gerado na NFe/NFCe
[i] Cadastro de chaves PIX no cadastro de pessoas
[i] Permissão por grupo no cadastro de contas
- Ex: Apenas o grupo C pode movimentar a conta CAIXA
[i] Campos para diferimento (CST 51) no cadastro de tributações
[i] Valor do adiantamento e chave PIX no pagamento do frete no MDFe
[i] Envio de evento de autorização do transportador interessado na NFe
- Na tela de notas fiscais, aba transportador, ao enviar o evento vai permitir o transportador baixar o XML
[i] Comissão relativa por prazo de pagamento
- No cadastro de prazo, informar o percentual para multiplicar pela comissão, similar ao cadastro de seção
[i] Emissão de NFSe totalmente reescrita
- Não vai mais ser necessário os arquivos .ini da pasta NFSe
O MIDAS 2.19 pode ser baixado pelo link:
https://www.contecsistemas.com.br/downloads/file/1-midas-setup
No dia 28/12/2021 foi publicado na seção de informes do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica o seguinte comunicado:
"28/12/2021 - ATENÇÃO! Suspensão de regra de validação referente a DIFAL:
A partir de 01/01/2022 a Regra de Validação NA01-20, implementada a partir da NT2015/003, será suspensa.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT"
A regra de validação NA01-20 da NFe trata da exigência de informação do ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL) devido para a UF destino, quando operação com consumidor final não contribuinte.
A suspensão da regra de validação atende à determinação do STF que declarou a medida inconstitucional, sem que haja Lei Complementar que regulamente a cobrança, com efeitos a partir de 01/01/2022.
Diante de tal determinação já foi aprovado o Projeto de Lei Complementar PLP 32/21 que regulamenta a medida, e a mesma segue para sanção, mas de acordo com o princípio da "noventena" só poderá entrar em vigor 90 dias após a sua publicação.
O MIDAS por padrão calcula automaticamente o ICMS devido para a UF destino, quando atende as condições em que ele era exigido. As empresas que desejarem remover esse cálculo devem proceder da seguinte maneira:
- Fazer a atualização do MIDAS para a versão 2.18.0.2301, no mínimo.
- Acessar o menu Manutenção -> Parâmetros.
- Acessar a aba "7 Fiscal"
- Desmarcar a opção "Calcular ICMS DIFAL nas operações interestaduais com não contribuinte".