O Supremo Tribunal Federal do Brasil decidiu, no dia 13/05/2021, a respeito do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, que o ICMS destacado na nota fiscal não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.
A decisão tem efeito retroativo até 15/03/2017, data em que o tema foi inicialmente julgado.
Em atenção à decisão do STF, ficará alterado no MIDAS o cálculo que determina a base de cálculo do PIS e da COFINS, a partir da versão 2.18.0.2280, e no PDV MIDAS a partir da versão 2.18.0.610.
As empresas usuárias do MIDAS que desejarem manter o cálculo antigo ainda podem fazer isso acessando as configurações a partir do menu Manutenção -> Parâmetros, e selecionando a aba fiscal:
- Abater o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS
Ex: Numa nota fiscal com valor total de produtos de R$ 100,00, alíquota do ICMS de 17,5%, alíquota do PIS de 1,65% e alíquota da COFINS 7,6%:
Cálculo com a opção desativada, sem o abatimento do ICMS:
ICMS destacado na nota: R$ 100,00 x 17,5% = R$ 17,50
PIS: R$ 100,00 x 1,65% = R$ 1,65
COFINS: R$ 100,00 x 7,6% = R$ 7,60
Novo cálculo com a opção ativada, com o abatimento do ICMS:
ICMS destacado na nota: R$ 100,00 x 17,5% = R$ 17,50
PIS: (R$ 100,00 - R$ 17,50) = R$ 82,50 x 1,65% = R$ 1,36
COFINS: (R$ 100,00 - R$ 17,50) = R$ 82,50 x 7,6% = R$ 6,27
- Abater o ICMS desonerado da base de cálculo do PIS/COFINS
Faz o mesmo cálculo, mas usa o valor do ICMS desonerado do ICMS destacado na nota, se houver.
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=465885&ori=1