Foi publicada no dia 27/09/2025 o Anexo VIII da Nota Técnica nº 004 da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nacional, com informações importantes para a preparação para a reforma tributária do consumo, a iniciar em janeiro de 2026.
A emissão da nota fiscal de serviços a partir de 2026 para as empresas do regime normal vai se basear principalmente no código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) em detrimento do código da lista de serviços da LC 116/03, então é importante que as empresas comecem a atualizar seus cadastros de serviços prestados com o seu respectivo código NBS.
Além disso, para cada NBS a tabela traz o código de classificação tributária incidente, que vai definir efetivamente, juntamente com o município de incidência, a alíquota efetiva do IBS e da CBS no documento fiscal.
Por exemplo, o código "14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)" está dividida em 25 códigos NBS diferentes, mas a maioria deles com o cClassTrib "000001 - Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS". A única exceção é o NBS "1.2001.35.00 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares" que te o cClassTrib "200044 - Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro (Anexo XI)". Esta classificação tem alíquota de IBS/CBS reduzida em 60%.
A tabela pode ser baixada clicando aqui.
Fonte: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc
